1869
REGULA O EXERCICIO DAS FUNÇÕES DE SOLICITADOR JUDICIAL
Em 12 de Novembro de 1869, através de Decreto é revisto o anterior de 6 de Setembro de 1866.
Tendo como principal razão o facto de através da publicação do Código Civil, as disposições relativas ao mandato judicial invalidarem de certa forma o Decreto de 6/9/1866.
Pretende-se regular de modo a manter condições de idoneidade indispensáveis para o desempenho das funções.
Legislação relacionada com os Solicitadores então publicada:Portaria de 25 de Fevereiro de 1871 – Declara que em qualquer época do ano, podem ser admitidos a exame de instrução primária, como habilitação para os lugares de Solicitadores, os indivíduos que para esse fim o requeiram
<< Home