evolucao

(1 1 7 4 - 2 0 0 5) ~~ 831 anos de história ~~ Evolução e enquadramento histórico do Solicitador

terça-feira, julho 19, 2005

1962







Em 24 de Abril de 1962, entra em vigor o Estatuto Judiciário.

Tendo-se concluído a reforma do processo civil, é tempo de reorganizar os tribunais que pelo aumento significativo do serviço veio apressar uma nova compilação ordenada segundo critérios que regulassem a organização e funcionamento dos tribunais.
A profissão de Solicitador vem regulada nos títulos III – Concursos de Habilitação para cargos judiciários; neste o capitulo I – disposições gerais; titulo V – do mandato judicial, disposições especiais relativas aos concursos para solicitador encartado; no capitulo III - da Câmara dos Solicitadores.
Quadros comarcãos de solicitadores: 3 nas comarcas de 1ª classe, 2 nas de 2ª e 3ª classes, 50 na comarca de Lisboa, 35 na comarca do Porto, e 6 na comarca de Coimbra.
Os Solicitadores são classificados como Solicitadores encartados e como solicitadores provisionários.
Para efeitos de nomeação para as vagas existentes, são preferidos os bacharéis aos habilitados com o concurso, entre estes últimos, os que tiverem obtido melhor classificação.
O Concurso tem a validade de 90 dias.
Os Solicitadores provisionários são nomeados definitivamente quando a sua nomeação se tenha mantido durante 25 anos consecutivos.
Em vigor:
. Regulamento Geral ( aprovado em Assembleia Geral extraordinária de 30 de Março de 1944)
. Regulamento Disciplinar (aprovado em sessão de 3 de Abril de 1957

Legislação relacionada com os Solicitadores então publicada:
Dec. Lei nº732/74, de 21/12 – medida transitória regulando a eleição para cargos directivos da Câmara dos Solicitadores