evolucao

(1 1 7 4 - 2 0 0 5) ~~ 831 anos de história ~~ Evolução e enquadramento histórico do Solicitador

terça-feira, julho 19, 2005

1976





Decreto Lei n.º 483/76, de 19 de Julho, aprova o Estatuto dos Solicitadores.

Passo importante foi dado. A profissão passa a reger-se por diploma próprio.
Até aqui a mesma encontrava-se regulamentada no Estatuto Judiciário
Justificava-se uma revisão profunda daquela legislação tendo em conta os novos rumos da sociedade.
Este diploma veio engrandecer e dignificar a Classe dos Solicitadores.
Dando-lhe unidade e expressão a nível nacional. Novo ciclo se abriu para os Solicitadores.
Destaca-se:
Um quadro disciplinar mais rigoroso; o Solicitador exerce a profissão em todo o País; acaba de vez com as limitações geográficas; tem direito a alegar oralmente.
Condições para inscrição: Ser licenciado ou bacharel em direito; ser escrivão de direito, ter sido julgado apto pelo Grupo Orientador de Estágio.
INOVAÇÃO: criação dos Estágios, com o intuito dos Candidatos obterem conhecimentos e experiência dos actos profissionais.
Tem a duração de 12 meses.
O Candidato deve possuir como habilitações literárias mínimas o curso complementar dos liceus ou equivalente.
A formação complementar é coordenada por um Grupo Orientador de Estágio, constituído por um Juiz, que preside, um Conservador ou Notário, um Secretário de Finanças e um Solicitador.
Legislação publicada desde 1976:
Dec.Lei n.º 192/76, de 16/3 – suspende a nomeação de Solicitadores provisionários;Dec. Lei nº761/76, de 22/10 – nova redacção do artigo 55º, do Estatuto