evolucao

(1 1 7 4 - 2 0 0 5) ~~ 831 anos de história ~~ Evolução e enquadramento histórico do Solicitador

terça-feira, julho 19, 2005

1643






Lei de 29 de Janeiro de 1643, confirma(manda respeitar) as Ordenações Filipinas

Acentua-se a distinção entre o Procurador , Solicitador e Advogado.

PROCURADORES letrados – Tem que possuir oito anos de estudos cursados na Universidade de Coimbra em Direito Canónico ou Civil ou em ambos.

PROCURADORES NA CASA DA SUPLICAÇÃO – No máximo de 40 e somente os letrados. Quando vagava algum lugar, o letrado que pretendesse ocupar tal lugar, tinha que se sujeitar a exame pelo Regedor, Chanceler e Desembargadores de Agravo.

PROCURADORES DA CASA DO PORTO – se tivessem cursado a Universidade de Coimbra em Direito Canónico ou civil, eram admitidos pelo Governador sem necessidade de qualquer exame.

PROCURADORES DAS CIDADES, VILAS E LUGARES DO REINO – Desde que fossem graduados por exame e possuíssem o mínimo de oito anos de estudos, não tinham necessidade de licença para “procurar”, desde que exibissem a prova de possuírem tais cursos. No entanto, nas comarcas onde houvesse um determinado numero de Procuradores já não podiam intervir sem a respectiva licença.

PROCURADORES NÃO GRADUADOS – Estes procuradores podiam exercer nas Correições, cidades, vilas e lugares, sendo previamente examinados pelos Desembargadores do Paço, que depois de serem considerados aptos, era-lhes passada carta, desde que o numero não fosse exagerado.

SOLICITADORES DA CORTE, CASA DA SUPLICAÇÃO, CIDADE DE LISBOA E CASA DO PORTO - exigia-se que soubessem ler e escrever, fossem casados e bem costumados. Era prestado um juramento dos Santos Evangelhos e registados nas respectivas “Casas”. Não poderiam exceder o numero de 20 na Corte e Casa da Suplicação; 30 na Cidade de Lisboa; 10 na Casa do Porto.
O Solicitador só podia exercer na Corte, Casa ou cidade , para a qual tinha a respectiva licença.

Legislação relacionada com os Solicitadores então publicada:
Em 23 de Dezembro de 1827 – regula o exercício das funções de solicitador judicial
Dec. de 2-6-1830, 18-5-1832, 12-12-1833, 29-11-1836, 13-1-1837.
Outra legislação:
24 de Agosto de 1820 – Aclamação da 1ª Constituição.
31 de Julho de 1826 – Juramento da Carta Constitucional.16 de Maio de 1828 – Nova aclamação da Carta Constitucional.