evolucao

(1 1 7 4 - 2 0 0 5) ~~ 831 anos de história ~~ Evolução e enquadramento histórico do Solicitador

terça-feira, julho 19, 2005

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Publicação das ORDENAÇÕES MANUELINAS

Procurador letrado ou entendido - “os que exercerem na Nossa Corte, Nossa Casa do Civil, nas Cidades e Vilas de Nossos Reinos”.

PROCURADORES DA CORTE E CASA DA SUPLICAÇÃO – só lhes era passado o alvará, depois de examinados pelos Desembargadores de Agravo e Chanceler Mor, que lhes entregava um ponto e uma lei para que no dia seguinte procedesse à sua leitura e defesa, eram chamados os procuradores que já exerciam, para argumentarem sobre a defesa do referido ponto.

PROCURADORES DA CASA DO CIVIL – os que fossem graduados, eram apresentados ao Governador para os examinar conforme os trâmites para os procuradores acima referidos. Se fossem graduados pela Universidade de Estudos de Lisboa teriam que realizar outro tipo de exame.

PROCURADORES DAS CORREIÇÕES, VILAS, LUGARES DE NOSSO REINOS – eram examinados pelo Chanceler Mor, o qual lhes dava duas cartas, desde que houvesse lugar. Podiam procurar sem necessidade das cartas passadas pelo Chanceler Mor os que fossem graduados em bacharel em qualquer estudo universal ou outros cursos superiores.
SOLICITADOR DA JUSTIÇA - tinha apenas funções oficiais, como seja a de manter actualizada a lista dos presos. Deviam saber ler e escrever.